Trata-se do atendimento ao regulamento do Decreto 4.449 de 30 de Outubro de 2002, alterado pelo Decreto 5.570/2005, que preleciona sobre o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), criado em 28 de Agosto de 2001 pela Lei 10.267, o que traz a obrigatoriedade do Georreferenciamento de Imóveis Rurais para inserção no CNIR, inclusive toda e qualquer averbação, alteração, retificação, transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como requisito judicial para ação de Usucapião.

Para execução do Georreferenciamento utilizam-se as coordenadas de todas as divisas (vértices) com o sistema Geodésico Brasileiro coletado em campo, todos ajustados pelo INCRA (Instituto Nacional de Reforma Agrária), o que por meio de profissional devidamente habilitado e credenciado certificará tal propriedade, o que impossibilita quaisquer sobreposições neste imóvel a partir de então, além de maior valorização da área certificada.

A GRM TOPOGRAFIA possui tecnologia de ponta para atender a todos os requisitos exigidos pelo INCRA, SIGEF, CREA e Cartório de Registro de Imóveis, obedecendo as Normas Técnicas  Atuais, bem como profissionais altamente qualificados e especialistas nesta área.

A lei 10.267/2001 determina ainda os novos prazos para regulamentação das propriedades rurais no Brasil, atente- se a elas! Caso se enquadre, entre em contato conosco e faça um orçamento para regularização de sua propriedade.

PRAZOS OBRIGATÓRIOS PARA GEORREFERENCIAR:

  • Novembro de 2016, Imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares.
  • Novembro de 2019, Imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares.
  • Novembro de 2023, Imóveis com área inferior a 25 hectares.

Link INCRA – inserir site – Frase: Acesse demais informações diretamente no site Oficial do INCRA – (link http://www.incra.gov.br/noticias/georreferenciamento-e-certificacao-de-imoveis-acima-de-100-ha-passam-ser-obrigatorios)